É uma assistência financeira temporária que o trabalhador tem direito através de: Estiver desempregado, Tenha recebido salário nos últimos 6 meses, Tenha trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses, Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família, Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto abono de permanência em serviço, pensão por morte ou auxílio-acidente, Tenha sido demitido sem justa causa.De 03 a 05 parcelas do benefício, de acordo com a quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à dispensa, da seguinte forma:
De 06 a 11 meses ...................... 03 Parcelas
De 12 a 23 meses ...................... 04 Parcelas
De 24 a 36 meses ...................... 05 Parcelas